Biênio 2024
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PRESIDENTE: ELIELSON GUIMARÃES SAKURADA
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VICE-PRESIDENTE: LUIS AUGUSTO DA SILVA ABUD
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1º SECRETÁRIO: DENIS FARIAS BARBOSA
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2º SECRETÁRIO: ISAAC LIMA FERREIRA
Biênio 2023
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PRESIDENTE: ANTONIO OLIVEIRA COSTA
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VICE-PRESIDENTE: WELINGTON DA SILVA CUNHA
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1º SECRETÁRIO: ROBSON DE PAULA COSTA
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2º SECRETÁRIO: ELIELSON GUIMARÃES SAKURADA
Biênio 2021-2022
- PRESIDENTE: ANTONIO OLIVEIRA COSTA (MDB)
- VICE-PRESIDENTE: WELINGTON DA SILVA CUNHA (REPUBLICANOS)
- 1º SECRETÁRIO: ROBSON DE PAULA COSTA (PSOL)
- 2º SECRETÁRIO: ISAAC LIMA FERREIRA – (DEM)
Biênio 2019-2020
- PRESIDENTE: VEREADOR CELSO ANTONIO NASCIMENTO DAS MERCÊS
- VICE PRESIDENTE: VEREADOR FRANCINEY OLIVEIRA LIMA
- 1ª SECRETÁRIA: ADORA LEISIANE OLIVEIRA DA SILVA
- 2º SECRETÁRIO: VEREADOR ANTONIO OLIVEIRA DA COSTA
COMPETÊNCIAS
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE:
Compete ao Presidente da Câmara dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos, com as seguintes atribuições:
I– Presidir as Sessões;
II- Conceder a palavra ao vereador, e chamar a atenção do orador, ao esgotar-se o tempo expediente, da ordem do dia ou o que lhe faculte este regimento para falar;
III- Advertir o orador, e retirando-lhe a palavra, se não atender, suspendendo a sessão se não obedecido, caso se trate de matéria estranha ou vencida, falte com a devida consideração ao Poder, à Mesa Diretora, a Vereador ou representante do Poder Público;
IV- Despachar o expediente da sessão;
V- Assinar a ata em primeiro lugar;
VI- Submeter as matérias à discussão;
VII- Indicar o ponto sobre o qual incidir a votação;
VIII- Apurar e proclamar o resultado das votações;
IX– Designar os membros das Comissões e seus substitutos de acordo com a indicação partidária e observa o disposto no Art. 75, § 1º, deste regimento;
X- Declarar a perda do lugar de membros da comissão, por retenção do processo ou por motivo de faltas;
XI-Tomar os compromissos dos vereadores;
XII- Resolver as questões de ordem suscitadas em sessão;
XIII- Observar e fazer observar as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica e este Regimento Interno;
XIV– Suspender a sessão ou encerrá-la na impossibilidade de manter a ordem;
XV– Presidir as reuniões:
- a) Da Comissão Executiva;
- b) Dos Presidentes das Comissões; e
- c) Dos Líderes de Partidos ou Blocos Partidários.
XVI– Assinar os atos da Mesa Executiva em primeiro lugar;
XVII– Convocar sessões legislativas extraordinárias, quando requerido de acordo com o Inciso I do art. 3º deste regimento;
XVIII- Convocar suplente de vereador para a substituição em caso de renúncia, morte, licença ou investidura em função permitida por Lei;
XIX– Zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade de seus membros, assegurando-lhes o respeito a suas prerrogativas;
XX- Assinar a correspondências da Câmara dirigida aos Presidentes da República, do Senado e da Câmara Federal, Supremo Tribunal, aos Ministros de Estado, Governadores de Estado, aos Prefeitos, aos Presidentes de Assembleia Legislativa e autoridades do mesmo plano;
XXI– Subscrever as representações e quaisquer atos do Poder Legislativo do Município de São João de Pirabas;
XXII– Requisitar numerário destinado as despesas da Câmara Municipal;
XXIII– Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo o veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.
XXIV– Fazer publicar os atos da Comissão Executiva, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis por ela promulgada.
- 1°. O Presidente da Câmara substituirá o Prefeito Municipal, nos termos do Art. 58 da Lei Orgânica do Município de são João de Pirabas.
Art. 20. O Presidente da Câmara Municipal de São João de Pirabas terá voto pessoal e de qualidade.
Art. 21. Para tomar parte em qualquer discussão o Presidente da Câmara transferirá, momentaneamente, a função ao seu substituto legal, retomando, logo em seguida, para dar início ao processo de votação.
ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE:
Compete substituir o Presidente da Câmara Municipal em Plenário, nas suas faltas ou impedimentos e fora do Plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças. Assumindo o cargo definitivamente, em caso de vacância, ficando investido na plenitude das respectivas funções.
Parágrafo único. Compete também ao Vice-Presidente promulgar leis, em caráter excepcional, nos moldes do que dispõe o artigo 125, § 7º, deste Regimento.
ATRIBUIÇÕES DO 1º SECRETÁRIO
- Substituir os membros da Mesa em sua falta ou impedimentos, na ordem hierárquica;
- Proceder a chamada dos vereadores e assinar a ata depois do Presidente;
- Ler, assentar, toda e qualquer matéria referente a sessões legislativas;
- Verificar a votação e informar ao Presidente o resultado da contagem;
- Assinar as Resoluções e Decretos Legislativos da Câmara ou da Comissão Executiva depois do Presidente;
- Providenciar a entrega, à medida que chegue ao Plenário do avulso da ordem do dia;
- Superintender os serviços da secretaria, fazendo observar o Regimento Interno da Casa;
- Providenciar publicação das atas das sessões;
- Receber requerimentos, representações publicações, convites, ofícios e demais papeis destinados à Câmara, depois de protocolados no setor competente; e
- Assinar a correspondências da Câmara, ressalvadas os casos expressos neste regimento.
ATRIBUIÇÕES DO 2º SECRETÁRIO
- Substituir o primeiro secretário durante os períodos de licença, impedindo e ausência;
- Fiscalizar a elaboração da ata;
- Assinar a ata após o Primeiro Secretario;
- Assinar as resoluções e decretos legislativos da Câmara ou da Comissão Executiva após o Primeiro Secretário; e
- Organizar os anais.