Mesa Diretora

Biênio 2024

  • PRESIDENTE: ELIELSON GUIMARÃES SAKURADA
  • VICE-PRESIDENTE: LUIS AUGUSTO DA SILVA ABUD
  • 1º SECRETÁRIO: DENIS FARIAS BARBOSA
  • 2º SECRETÁRIO: ISAAC LIMA FERREIRA

Biênio 2023

  • PRESIDENTE: ANTONIO OLIVEIRA COSTA
  • VICE-PRESIDENTE: WELINGTON DA SILVA CUNHA
  • 1º SECRETÁRIO: ROBSON DE PAULA COSTA
  • 2º SECRETÁRIO: ELIELSON GUIMARÃES SAKURADA

Biênio 2021-2022

  • PRESIDENTE: ANTONIO OLIVEIRA COSTA (MDB)
  • VICE-PRESIDENTE: WELINGTON DA SILVA CUNHA (REPUBLICANOS)
  • 1º SECRETÁRIO: ROBSON DE PAULA COSTA (PSOL)
  • 2º SECRETÁRIO: ISAAC LIMA FERREIRA – (DEM)

Biênio 2019-2020

  • PRESIDENTE: VEREADOR CELSO ANTONIO NASCIMENTO DAS MERCÊS
  • VICE PRESIDENTE: VEREADOR FRANCINEY OLIVEIRA LIMA
  • 1ª SECRETÁRIA: ADORA LEISIANE OLIVEIRA DA SILVA
  • 2º SECRETÁRIO: VEREADOR ANTONIO OLIVEIRA DA COSTA

COMPETÊNCIAS

 ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE:

Compete ao Presidente da Câmara dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos, com as seguintes atribuições:

I– Presidir as Sessões;

II- Conceder a palavra ao vereador, e chamar a atenção do orador, ao esgotar-se o tempo expediente, da ordem do dia ou o que lhe faculte este regimento para falar;

III- Advertir o orador, e retirando-lhe a palavra, se não atender, suspendendo a sessão se não obedecido, caso se trate de matéria estranha ou vencida, falte com a devida consideração ao Poder, à Mesa Diretora, a Vereador ou representante do Poder Público;

IV- Despachar o expediente da sessão;

V- Assinar a ata em primeiro lugar;

VI- Submeter as matérias à discussão;

VII- Indicar o ponto sobre o qual incidir a votação;

VIII- Apurar e proclamar o resultado das votações;

IX– Designar os membros das Comissões e seus substitutos de acordo com a indicação partidária e observa o disposto no Art. 75, § 1º, deste regimento;

X- Declarar a perda do lugar de membros da comissão, por retenção do processo ou por motivo de faltas;

XI-Tomar os compromissos dos vereadores;

XII- Resolver as questões de ordem suscitadas em sessão;

XIII- Observar e fazer observar as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica e este Regimento Interno;

XIV– Suspender a sessão ou encerrá-la na impossibilidade de manter a ordem;

XV– Presidir as reuniões:

  1. a) Da Comissão Executiva;
  2. b) Dos Presidentes das Comissões; e
  3. c) Dos Líderes de Partidos ou Blocos Partidários.

XVI– Assinar os atos da Mesa Executiva em primeiro lugar;

XVII– Convocar sessões legislativas extraordinárias, quando requerido de acordo com o Inciso I do art. 3º deste regimento;

XVIII- Convocar suplente de vereador para a substituição em caso de renúncia, morte, licença ou investidura em função permitida por Lei;

XIX– Zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade de seus membros, assegurando-lhes o respeito a suas prerrogativas;

XX- Assinar a correspondências da Câmara dirigida aos Presidentes da República, do Senado e da Câmara Federal, Supremo Tribunal, aos Ministros de Estado, Governadores de Estado, aos Prefeitos, aos Presidentes de Assembleia Legislativa e autoridades do mesmo plano;

XXI– Subscrever as representações e quaisquer atos do Poder Legislativo do Município de São João de Pirabas;

XXII– Requisitar numerário destinado as despesas da Câmara Municipal;

XXIII– Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo o veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.

XXIV– Fazer publicar os atos da Comissão Executiva, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis por ela promulgada.

  • 1°. O Presidente da Câmara substituirá o Prefeito Municipal, nos termos do Art. 58 da Lei Orgânica do Município de são João de Pirabas.

Art. 20. O Presidente da Câmara Municipal de São João de Pirabas terá voto pessoal e de qualidade.

Art. 21. Para tomar parte em qualquer discussão o Presidente da Câmara transferirá, momentaneamente, a função ao seu substituto legal, retomando, logo em seguida, para dar início ao processo de votação.

ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE:

Compete substituir o Presidente da Câmara Municipal em Plenário, nas suas faltas ou impedimentos e fora do Plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças. Assumindo o cargo definitivamente, em caso de vacância, ficando investido na plenitude das respectivas funções.

Parágrafo único. Compete também ao Vice-Presidente promulgar leis, em caráter excepcional, nos moldes do que dispõe o artigo 125, § 7º, deste Regimento.

ATRIBUIÇÕES DO 1º SECRETÁRIO

  • Substituir os membros da Mesa em sua falta ou impedimentos, na ordem hierárquica;
  • Proceder a chamada dos vereadores e assinar a ata depois do Presidente;
  • Ler, assentar, toda e qualquer matéria referente a sessões legislativas;
  • Verificar a votação e informar ao Presidente o resultado da contagem;
  • Assinar as Resoluções e Decretos Legislativos da Câmara ou da Comissão Executiva depois do Presidente;
  • Providenciar a entrega, à medida que chegue ao Plenário do avulso da ordem do dia;
  • Superintender os serviços da secretaria, fazendo observar o Regimento Interno da Casa;
  • Providenciar publicação das atas das sessões;
  • Receber requerimentos, representações publicações, convites, ofícios e demais papeis destinados à Câmara, depois de protocolados no setor competente; e
  • Assinar a correspondências da Câmara, ressalvadas os casos expressos neste regimento.

 ATRIBUIÇÕES DO 2º SECRETÁRIO

  • Substituir o primeiro secretário durante os períodos de licença, impedindo e ausência;
  • Fiscalizar a elaboração da ata;
  • Assinar a ata após o Primeiro Secretario;
  • Assinar as resoluções e decretos legislativos da Câmara ou da Comissão Executiva após o Primeiro Secretário; e
  • Organizar os anais.
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