MESA DIRETORA
Compete ao Presidente, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno: Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos; presidir as sessões; conceder a palavra ao vereador e chamará atenção do orador ao esgotar-se o tempo do expediente; advertir o orador; despachar o expediente da sessão; assinar a Ata em primeiro lugar; submeter as matérias em discussão; indicar o ponto sobre o qual incidir a votação; apurar e proclamar as votações; designar membros das comissões e seus substitutos; declarar a perda do lugar de membros da comissão; tomar os compromissos dos vereadores; resolver as questões de ordem suscitadas em reunião; observar e fazer observar as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica e o regimento Interno; suspender a sessão ou encerrá-la na impossibilidade de manter a ordem; assinar os atos da Mesa Executiva em primeiro lugar; convocar sessões legislativas extraordinárias; convocar suplente de vereador; zelar pelo prestígio e decoro da Câmara; promulgar as resoluções e os decretos legislativos.
Compete ao Vice-Presidente: Assinar a Ata depois do presidente; Substituir o Presidente do Poder Legislativo, quando o mesmo estiver ausente, em todas as suas atribuições.
Compete ao Primeiro Secretário: substituir os membros da Mesa Diretora; proceder a chamada dos vereadores e assinar a ata depois do Presidente; ler, assentar toda e qualquer matéria referente as sessões legislativas; verificar as votação e informar ao Presidente o resultado da contagem; assinar as resoluções e decretos legislativos; providenciar a entrega, à medida que cheque ao Plenário do avulso da ordem do dia; superintender os serviços da secretaria; providenciar publicação das atas das sessões; receber requerimentos, representações, convites, ofícios, e demais papeis destinados à Câmara; assinar as correspondências da Câmara.
Compete ao Segundo Secretário: substituir o Primeiro Secretário; fiscalizar a elaboração da ata; assinar a ata; assinar as resoluções e decretos legislativos da Câmara; organizar os anais.
CONTROLE INTERNO:
Atribuições: Fiscalização e acompanhamento contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, acompanhamento de processos licitatórios, além do cumprimento das normas da Lei de responsabilidade fiscal, determinando a adoção de medidas corretivas quando necessário, auxiliando dessa forma os órgãos de Controle Externo.
TESOUREIRA:
Atribuições: Executar todos os trabalhos pertinentes à Tesouraria da Câmara e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência, procedendo a execução financeira no que tange a emissão de ordens de pagamento orçamentário e extra orçamentário, verificando sempre a legalidade da despesa.
DIRETOR LEGISLATIVO
Atribuições: Coordenar os trabalhos administrativos do Poder Legislativo; Auxiliar a Mesa Diretora nas Sessões de Plenário; Elaborar exposições de motivos, informações e outros expedientes decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos; Preencher requisições e outros formulários, modelos e impressos; Encarregar-se do registro de leis, resoluções, decretos, portarias, etc. bem como sua publicação; Minutar cartas, ofícios, memorandos, comunicações internas sobre assuntos variados de competência da Câmara; Fornecer informações variadas ao público sobre assuntos próprios do setor; Digitar documentos e operar programas de computador; Participar das reuniões das comissões internas; Realizar outras tarefas afins.
ASSESSOR PARLAMENTAR II
Atribuições: Assessorar o Diretor Legislativo em suas atribuições; Elaborar as atas das sessões em plenário; Executar trabalhos de digitação relativos à expedientes diversos; Protocolar e arquivar papéis e outros documentos em ordem alfabética, numérica ou cronológica; Manter em ordem arquivos e fichários; Realizar outras tarefas afins.
ASSESSOR DE GABINETE I
Atribuições: Assessorar o gabinete da Presidência da Câmara Municipal; Organizar todas as correspondências enviadas ao gabinete da Presidência da Câmara Municipal; Executar trabalhos de digitação relativos a expedientes diversos; Protocolar e arquivar papéis e outros documentos em ordem alfabética, numérica ou cronológica; Manter em ordem arquivos e fichários; Realizar outras tarefas afins.
GRUPO DE APOIO DE SERVIÇOS DA CÂMARA
Atribuições: São responsáveis pela segurança, limpeza, atendimento nas Sessões em Plenário, manutenção da copa/cozinha do prédio da Câmara Municipal, além de outras atribuições afins.